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Questão FC567733

Os prazos prescricionais:

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

CEV UECE · 2002

Os prazos prescricionais:

  1. sofrem redução à metade se o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos, ou na data do recebimento da de-núncia maior de setenta anos e são aumentados do dobro se o acusado é reincidente;
  2. são reduzidos de um terço se o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos ou na data da sentença maior de setenta anos e são aumentados de um terço se o réu é reincidente;
  3. são reduzidos da metade se o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos ou na data da sentença maior de se-tenta anos e aumentados da metade se o réu é reincidente;
  4. são reduzidos da metade se o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos, ou na data da sentença maior de setenta anos e aumentados de um terço se o réu é reincidente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Os prazos prescricionais são reduzidos da metade quando o agente, ao tempo do crime, era menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. Na prática aplica-se \( \times \tfrac{1}{2}\) ao prazo legal, refletindo tratamento favorável por menoridade ou fragilidade em idade avançada.

Se o réu é reincidente, os prazos prescricionais (notadamente após o trânsito em julgado, na prescrição da pretensão executória) são aumentados de um terço, ou seja, aplica-se \( \times \tfrac{4}{3}\) ao prazo base, dificultando a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo.

Exemplo rápido: prazo de 8 anos torna‑se 4 anos com redução; torna‑se cerca de 10 anos e 8 meses se houver aumento por reincidência.

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