Questão FC567733
Os prazos prescricionais:
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
CEV UECE · 2002
Os prazos prescricionais:
- sofrem redução à metade se o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos, ou na data do recebimento da de-núncia maior de setenta anos e são aumentados do dobro se o acusado é reincidente;
- são reduzidos de um terço se o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos ou na data da sentença maior de setenta anos e são aumentados de um terço se o réu é reincidente;
- são reduzidos da metade se o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos ou na data da sentença maior de se-tenta anos e aumentados da metade se o réu é reincidente;
- são reduzidos da metade se o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos, ou na data da sentença maior de setenta anos e aumentados de um terço se o réu é reincidente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Os prazos prescricionais são reduzidos da metade quando o agente, ao tempo do crime, era menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. Na prática aplica-se \( \times \tfrac{1}{2}\) ao prazo legal, refletindo tratamento favorável por menoridade ou fragilidade em idade avançada.
Se o réu é reincidente, os prazos prescricionais (notadamente após o trânsito em julgado, na prescrição da pretensão executória) são aumentados de um terço, ou seja, aplica-se \( \times \tfrac{4}{3}\) ao prazo base, dificultando a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo.
Exemplo rápido: prazo de 8 anos torna‑se 4 anos com redução; torna‑se cerca de 10 anos e 8 meses se houver aumento por reincidência.
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