FC ConcursosFC Concursos

Questão FC567736

O agente desferiu um único soco no queixo de um homem de 30 anos, com compleição física robusta. Não quis mata-lo, nem assumiu o risco de fazê-lo. Não previu que a queda do ofendid

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CEV UECE · 2002

O agente desferiu um único soco no queixo de um homem de 30 anos, com compleição física robusta. Não quis mata-lo, nem assumiu o risco de fazê-lo. Não previu que a queda do ofendido, em razão do golpe, provocaria a explosão do lobo temporal esquerdo. Em face disso, o crime praticado pelo agente foi:

  1. homicídio preterdoloso;
  2. lesão corporal seguida de morte;
  3. homicídio doloso em virtude de dolo direto;
  4. homicídio doloso em virtude de dolo eventual.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

O caso se enquadra em lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º), conhecida como homicídio preterintencional.

O agente praticou com dolo a lesão corporal ao desferir o soco, ou seja, quis ofender fisicamente a vítima. Não houve, porém, vontade de matar nem assunção do risco de produzir a morte.

O resultado morte ocorreu por circunstância imprevisível da agressão, configurando culpa no resultado. Assim há juxtaposição: dolo no ato inicial (lesão) e culpa no resultado (morte), o que caracteriza o tipo preterdoloso previsto no dispositivo legal.

Portanto, a tipificação correta é a prevista no artigo citado, por ser o crime que exige dolo no antecedente e culpa no resultado.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo