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Questão FC567739

Sobre o crime de calúnia, difamação e injúria, assinale a alternativa verdadeira.

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CEV UECE · 2006

Sobre o crime de calúnia, difamação e injúria, assinale a alternativa verdadeira.

  1. No crime de calúnia não se admite a prova da verdade, salvo se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
  2. No crime de difamação a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
  3. No crime de calúnia admite-se a prova da verdade, salvo se, constituindo o fato imputado crime de ação pública, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.
  4. No crime de calúnia admite-se a prova da verdade, salvo se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença recorrível.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Difamação consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação (art. 139 CP). Em regra, no crime de difamação não se admite a prova da veracidade do fato que se imputa, porque a tutela penal visa proteger a reputação independentemente da veracidade.

A exceção da verdade é restrita: somente é admitida quando o ofendido for funcionário público e a ofensa se refira ao exercício de suas funções (art. 139, parágrafo único). Nessa hipótese, o réu pode provar a veracidade da imputação; se comprovada, afasta-se a tipicidade do crime.

Trata‑se de solução que equilibra a proteção da honra com o interesse público na fiscalização da atuação oficial, permitindo apurar fatos relevantes sobre a conduta funcional do agente.

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