Questão FC567744
O delito de seqüestro e cárcere privado contemplado no art. 148, do Código Penal:
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CEV UECE · 2002
O delito de seqüestro e cárcere privado contemplado no art. 148, do Código Penal:
- é crime material e, como tal, admite a tentativa;
- é crime instantâneo, de efeito permanente;
- deve conter o seu elemento volitivo composto pelo injusto do subjetivo;
- contempla o caso de agravamento da pena se a privação da liberdade da vítima se estender por período superior a dez dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O delito previsto no art. 148 do Código Penal é um crime material, pois sua consumação depende da ocorrência de um resultado naturalístico: a efetiva privação da liberdade da vítima.
Por exigir esse resultado, admite-se a tentativa quando o agente pratica atos idôneos e diretamente dirigidos à consumação, mas alega-se a frustração por circunstâncias alheias à sua vontade, de modo que o resultado não se produz.
Ademais, a doutrina frequentemente qualifica o tipo como plurissubsistente e de natureza permanente, pois a conduta se desdobra em atos sucessivos e a situação dela decorrente se prolonga no tempo; isso reforça a possibilidade de tentativa quando a execução fica incompleta.
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