Questão FC567749
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, configura
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CEV UECE · 2025
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, configura o crime de
- estelionato.
- apropriação indébita.
- extorsão indireta.
- peculato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O crime descrito é o estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. Consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo de terceiro, por meio de indução ou manutenção do erro, utilizando artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Os elementos essenciais são: conduta fraudulenta que cria ou sustenta um erro na vítima; resultado patrimonial lesivo; e doloso, ou seja, a intenção de alcançar a vantagem ilícita. Não basta mera mentira eventual, é necessário o expediente enganoso que determine a vítima a praticar ato que cause o prejuízo.
A tipicidade exige nexo entre o meio fraudulento e o dano patrimonial, e a pena prevista visa reprimir fraudes que exploram a confiança alheia.
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