Questão FC567753
Aquele que contrai casamento com pessoa casada, tendo o devido conhecimento prévio desse impedimento, praticou:
Dos Crimes contra a Família (arts. 235 a 249 do CP)
CEV UECE · 2006
Aquele que contrai casamento com pessoa casada, tendo o devido conhecimento prévio desse impedimento, praticou:
- bigamia.
- adultério.
- conhecimento prévio de impedimentos.
- simulação de casamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Bigamia é a conduta prevista no art. 235, §1º do Código Penal: ocorre quando pessoa que não é casada contrai casamento com alguém que já possui vínculo matrimonial, tendo conhecimento prévio dessa circunstância.
Os elementos essenciais são: (i) celebração de novo casamento; (ii) a outra parte ser pessoa casada; (iii) conhecimento prévio desse impedimento; (iv) agente não possuir outro casamento. Exige-se dolo quanto ao conhecimento da situação da outra pessoa.
Trata‑se de crime formal, consumado com a celebração do matrimônio, punido com reclusão ou detenção de 1 a 3 anos. A ausência do conhecimento prévio afasta a tipicidade, pois falta o elemento subjetivo exigido pela norma.
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