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Questão FC567764

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida constitui conduta típica do crime de:

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

CEV UECE · 2002

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida constitui conduta típica do crime de:

  1. prevaricação;
  2. concussão;
  3. corrupção passiva;
  4. peculato.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Concussão é o crime descrito no art. 316, caput, CP, praticado por funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, uma vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, desde que a exigência decorra da condição de agente público.

Os elementos essenciais são: a) conduta de exigir (não precisa consumar a apropriação); b) objeto jurídico protegido ligado à improbidade e confiança públicas; c) existência de uma vantagem indevida; d) qualidade de funcionário público do agente; e) dolo, ou seja, intenção de obter a vantagem. Trata‑se de crime de natureza formal: basta a exigência para consumação, não sendo necessário que a vantagem seja efetivamente recebida.

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