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Questão FC567780

Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra, os

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CEV UECE · 2025

Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra, os

  1. definidos na lei penal comum ou especial, quando praticados por militar, durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil.
  2. definidos na lei penal comum ou especial, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.
  3. praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares.
  4. previstos na legislação penal, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.
  5. previstos na legislação penal, quando praticados por militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Em tempo de guerra, são considerados crimes militares os atos definidos na lei penal comum ou especial quando praticados em duas circunstâncias geográficas/operacionais específicas.

Primeiro, em zona de efetivas operações militares, isto é, áreas onde forças armadas desenvolvem ações bélicas ou operações táticas.

Segundo, em território estrangeiro, militarmente ocupado, quando o Estado ocupa e administra temporariamente solo estrangeiro por força das hostilidades.

O ponto essencial é que a condição de tempo de guerra transforma a natureza do crime pelo contexto operacional, independentemente de o fato estar previsto no Código Penal Militar.

Na prática, isso amplia a competência da Justiça Militar sobre crimes comuns ocorridos nesses locais, assegurando tratamento processual e penal adequado ao ambiente bélico.

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