Questão FC567780
Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra, os
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEV UECE · 2025
Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra, os
- definidos na lei penal comum ou especial, quando praticados por militar, durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil.
- definidos na lei penal comum ou especial, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.
- praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares.
- previstos na legislação penal, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.
- previstos na legislação penal, quando praticados por militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Em tempo de guerra, são considerados crimes militares os atos definidos na lei penal comum ou especial quando praticados em duas circunstâncias geográficas/operacionais específicas.
Primeiro, em zona de efetivas operações militares, isto é, áreas onde forças armadas desenvolvem ações bélicas ou operações táticas.
Segundo, em território estrangeiro, militarmente ocupado, quando o Estado ocupa e administra temporariamente solo estrangeiro por força das hostilidades.
O ponto essencial é que a condição de tempo de guerra transforma a natureza do crime pelo contexto operacional, independentemente de o fato estar previsto no Código Penal Militar.
Na prática, isso amplia a competência da Justiça Militar sobre crimes comuns ocorridos nesses locais, assegurando tratamento processual e penal adequado ao ambiente bélico.
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