Questão FC567786
Segundo o Código Penal Militar, se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato,
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEV UECE · 2025
Segundo o Código Penal Militar, se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato,
- a aplicação da pena fica temporariamente suspensa.
- a pena aplicada fica convertida em medidas de segurança.
- não fica excluída a imputabilidade do agente.
- fica reduzida pela metade a punibilidade do agente.
- o delinquente passa a ser considerado inimputável.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Pelo Código Penal Militar, quando a doença ou deficiência mental não suprime totalmente, mas diminui consideravelmente a capacidade de entender a ilicitude ou de se autodeterminar, não fica excluída a imputabilidade. Esse quadro é chamado de semi-imputabilidade.
Na prática, o agente continua responsável pelo fato, mas a lei autoriza que o juiz reduza a pena na proporção de 1/3 a 2/3, conforme a extensão da diminuição da capacidade. A aplicação dessa redução depende de prova técnica, geralmente perícia médico-psiquiátrica.
É imprescindível diferenciar essa situação da inimputabilidade, quando a capacidade é totalmente suprimida e podem ser aplicadas medidas de segurança. Aqui, permanece a responsabilização penal, com possível atenuação da pena.
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