FC ConcursosFC Concursos

Questão FC567786

Segundo o Código Penal Militar, se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato,

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CEV UECE · 2025

Segundo o Código Penal Militar, se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato,

  1. a aplicação da pena fica temporariamente suspensa.
  2. a pena aplicada fica convertida em medidas de segurança.
  3. não fica excluída a imputabilidade do agente.
  4. fica reduzida pela metade a punibilidade do agente.
  5. o delinquente passa a ser considerado inimputável.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Pelo Código Penal Militar, quando a doença ou deficiência mental não suprime totalmente, mas diminui consideravelmente a capacidade de entender a ilicitude ou de se autodeterminar, não fica excluída a imputabilidade. Esse quadro é chamado de semi-imputabilidade.

Na prática, o agente continua responsável pelo fato, mas a lei autoriza que o juiz reduza a pena na proporção de 1/3 a 2/3, conforme a extensão da diminuição da capacidade. A aplicação dessa redução depende de prova técnica, geralmente perícia médico-psiquiátrica.

É imprescindível diferenciar essa situação da inimputabilidade, quando a capacidade é totalmente suprimida e podem ser aplicadas medidas de segurança. Aqui, permanece a responsabilização penal, com possível atenuação da pena.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo