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Questão FC567790

O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CEV UECE · 2025

O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que

  1. comprovado bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído.
  2. comprovado não cometimento de falta grave nos últimos doze meses.
  3. tenha cumprido, no mínimo, metade da pena, se reincidente.
  4. tenha cumprido, pelo menos, dois terços, se réu primário.
  5. tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 89, II do Código Penal Militar exige que o condenado tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime para obter livramento condicional.

Reparar significa restituir a coisa, indenizar o prejuízo ou adotar medida equivalente que compense a vítima, podendo ser restituição em espécie, conserto, pagamento ou acordo reparatório. A finalidade é demonstrar responsabilidade e reduzir a probabilidade de nova infração.

O inciso admite a exceção da impossibilidade: se for material ou juridicamente inviável reparar, essa circunstância deve ser comprovada. Não basta a mera dificuldade econômica; é preciso evidenciar a efetiva impossibilidade no momento da análise do pedido.

Prova documental (recibos, termos de acordo, sentença cível, laudos) é essencial para demonstrar a reparação ou sua impossibilidade perante o juiz ou junta julgadora.

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