Questão FC567790
O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEV UECE · 2025
O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que
- comprovado bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído.
- comprovado não cometimento de falta grave nos últimos doze meses.
- tenha cumprido, no mínimo, metade da pena, se reincidente.
- tenha cumprido, pelo menos, dois terços, se réu primário.
- tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 89, II do Código Penal Militar exige que o condenado tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime para obter livramento condicional.
Reparar significa restituir a coisa, indenizar o prejuízo ou adotar medida equivalente que compense a vítima, podendo ser restituição em espécie, conserto, pagamento ou acordo reparatório. A finalidade é demonstrar responsabilidade e reduzir a probabilidade de nova infração.
O inciso admite a exceção da impossibilidade: se for material ou juridicamente inviável reparar, essa circunstância deve ser comprovada. Não basta a mera dificuldade econômica; é preciso evidenciar a efetiva impossibilidade no momento da análise do pedido.
Prova documental (recibos, termos de acordo, sentença cível, laudos) é essencial para demonstrar a reparação ou sua impossibilidade perante o juiz ou junta julgadora.
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