Questão FC567791
O militar condenado pelo crime de traição, espionagem ou cobardia, fica sujeito à declaração de
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEV UECE · 2025
O militar condenado pelo crime de traição, espionagem ou cobardia, fica sujeito à declaração de
- indignidade para o oficialato.
- exclusão das forças armadas.
- perda da função pública.
- suspensão do pátrio poder.
- suspensão dos direitos políticos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme dispõe o art. 100 do Código Penal Militar, o militar condenado pelos crimes de traição, espionagem ou cobardia fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, qualquer que seja a pena imposta.
Essa declaração significa que o condenado é considerado incapaz de continuar como membro do quadro de oficiais, implicando a perda da qualidade de oficial e das prerrogativas e honrarias a ela vinculadas.
Trata‑se de uma consequência disciplinar e institucional que afasta definitivamente o condenado da condição de oficial, refletindo a gravidade moral e funcional dos crimes previstos.
Portanto, a alternativa correta é a que aponta a indignidade para o oficialato.
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