Questão FC567792
A condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, por crimes comuns e militares, impõe ao militar condenado a
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEV UECE · 2025
A condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, por crimes comuns e militares, impõe ao militar condenado a
- inabilitação para o exercício de função pública.
- incapacidade para o exercício do poder familiar.
- indignidade para o oficialato.
- perda de posto e patente.
- suspensão dos direitos políticos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A condenação do militar à pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos acarreta, como consequência específica e automática prevista no Art. 99 do Código Penal Militar, a perda de posto e patente.
Essa perda significa a retirada do status hierárquico do militar no quadro da Força, com efeitos na sua situação funcional e no título que possuía enquanto oficial ou praça.
Além disso, a norma prevê que a perda pode importar também na perda de condecorações, observados os procedimentos constitucionais aplicáveis ao oficial nas hipóteses previstas.
Portanto, a sanção atinge diretamente a carreira militar, vinculada à condenação penal cuja duração exceda dois anos.
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