Questão FC567793
Segundo o Código Penal Militar, fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEV UECE · 2025
Segundo o Código Penal Militar, fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de
- deserção ou recusa de obediência.
- incitamento ou abandono de posto.
- motim, revolta ou conspiração.
- rendição, capitulação ou coação.
- cobardia, espionagem ou traição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 100 do Código Penal Militar prevê que o militar condenado, qualquer que seja a pena, fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato quando praticar determinados crimes, entre os quais se destacam cobardia, espionagem e traição.
Traição consiste em atuar armado contra o Brasil ou prestar serviço às forças de nação inimiga, atentando contra a lealdade nacional.
Espionagem envolve revelar ou fornecer informações que comprometam a preparação, eficiência ou operações militares, em benefício do inimigo.
Cobardia refere‑se a subtrair‑se do cumprimento do dever em presença do inimigo ou provocar debandada, prejudicando a missão e a disciplina.
Assim, a condenação por qualquer desses delitos autoriza a declaração de indignidade, com as consequências disciplinares previstas no ordenamento militar.
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