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Questão FC567796

Em tempo de paz, aplica-se a suspensão condicional da pena pelo crime de

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CEV UECE · 2025

Em tempo de paz, aplica-se a suspensão condicional da pena pelo crime de

  1. coação a comandante.
  2. despojamento desprezível.
  3. desrespeito a superior.
  4. favorecimento a desertor.
  5. separação reprovável.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Favorecimento a desertor (art. 193 do Código Penal Militar) é o crime indicado como correto. Trata-se de dar asilo, tomar a serviço, ou proporcionar transporte/ocultação a quem desertou, conhecendo ou devendo conhecer o fato.

A pena prevista é de detenção, de quatro meses a um ano, valor que fica dentro do limite para a suspensão condicional da pena, pois o benefício exige, entre outras condições, que a pena privativa de liberdade não seja superior a dois anos.

O art. 88 do CPM traz hipóteses que excluem o sursis em tempo de paz; o delito de favorecimento a desertor não consta dessa lista, razão pela qual o benefício é admissível.

Assim, observados os requisitos legais (pena adequada, período de prova e condições fixadas pelo juiz), a suspensão condicional da pena pode ser aplicada a esse crime.

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