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Questão FC567810

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

CEV UECE · 2022

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o

  1. chefe de Polícia.
  2. juiz da Comarca.
  3. Ministério Público.
  4. Tribunal de Justiça.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Chefe de Polícia: do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial cabe recurso para o superior hierárquico da autoridade que proferiu o despacho, isto é, para o chefe de Polícia.

Essa previsão consta expressamente no Código de Processo Penal, art. 5º, § 2º, e tem caráter administrativo e revisional: permite que autoridade superior reexamine a oportunidade e a conveniência da instauração do inquérito.

Na prática, o recurso serve para corrigir decisão que tenha negado a investigação inicial sem exame pelo superior, assegurando controle interno sobre a abertura do inquérito e preservando a ampla proteção da persecução penal.

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