Questão FC567810
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
CEV UECE · 2022
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o
- chefe de Polícia.
- juiz da Comarca.
- Ministério Público.
- Tribunal de Justiça.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Chefe de Polícia: do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial cabe recurso para o superior hierárquico da autoridade que proferiu o despacho, isto é, para o chefe de Polícia.
Essa previsão consta expressamente no Código de Processo Penal, art. 5º, § 2º, e tem caráter administrativo e revisional: permite que autoridade superior reexamine a oportunidade e a conveniência da instauração do inquérito.
Na prática, o recurso serve para corrigir decisão que tenha negado a investigação inicial sem exame pelo superior, assegurando controle interno sobre a abertura do inquérito e preservando a ampla proteção da persecução penal.
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