Questão FC567815
Como peça de investigação, o inquérito policial admite a reconstituição do crime, ao ditar o Código do Processo Penal, no art. 7.º, "Para verificar a possibilidade de haver a infra
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
CEV UECE · 2002
Como peça de investigação, o inquérito policial admite a reconstituição do crime, ao ditar o Código do Processo Penal, no art. 7.º, "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública". Temos, no enunciado em apreço, a consagração do Princípio do (a):
- discricionariedade;
- arbítrio;
- livre convencimento motivado;
- consunção.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Discricionariedade. O art. 7.º do CPP autoriza a autoridade policial a realizar reprodução simulada dos fatos para verificar a dinâmica do delito, o que traduz exercício de poder de escolha sobre as diligências a serem empreendidas.
Discricionariedade significa que a autoridade policial possui margem de liberdade para determinar quais meios probatórios são adequados à investigação, conforme sua convicção técnica sobre a utilidade da medida.
Essa liberdade não é absoluta: está condicionada à legalidade, aos limites expressos no próprio art. 7.º (não contrariar a moralidade ou a ordem pública) e aos princípios constitucionais, como proporcionalidade e respeito a direitos fundamentais.
Portanto, a previsão legal da reprodução simulada consagra o princípio da discricionariedade na condução do inquérito policial.
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