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Questão FC567829

No caso de morte do acusado, o juiz:

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

CEV UECE · 2002

No caso de morte do acusado, o juiz:

  1. prosseguirá na ação penal até a final condenação do acusado, tendo em vista a necessidade de reparação civil do dano causado;
  2. somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declara extinta a punibilidade;
  3. suspenderá o curso da ação penal até que sejam ultimadas as providências civis que tenham sido adotadas pelo ofendido, oportunidade em que determinará o arquivamento do feito;
  4. à vista da certidão de óbito, reconhecerá a obrigação do acusado de reparar o dano e decretará o perdimento de seus bens, pena que será estendida aos seus sucessores e contra eles executada até o limite do valor do patrimônio de cada um deles.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a declaração de extinuição da punibilidade por morte do acusado depende de duas providências formais: a apresentação da certidão de óbito e a prévia manifestação do Ministério Público.

Somente à vista da certidão de óbito o juiz tem prova documental da morte; não basta notícia informal ou presunção.

Além disso, é obrigatória a oitiva do Ministério Público, que deve se manifestar antes da decisão, garantindo a regularidade processual.

O efeito dessa decisão é a declaração de extinção da punibilidade, com encerramento das medidas penais relativas ao acusado.

Trata-se de regra prevista no art. 62 do CPP e vale tanto para ação pública quanto privada.

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