Questão FC567830
Representa hipótese de legitimidade extraordinária concorrente, no processo penal condenatório, a legitimidade:
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
CEV UECE · 2002
Representa hipótese de legitimidade extraordinária concorrente, no processo penal condenatório, a legitimidade:
- do ofendido nos casos de ação penal privada subsidiária da pública;
- do Ministério Público nos casos de ação penal pública subsidiária da privada;
- do Ministério Público nos casos de ação penal pública incondicionada;
- do ofendido nos casos de ação penal exclusivamente privada;
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Gabarito
A
Comentário do professor
Legitimidade extraordinária concorrente ocorre quando mais de um sujeito está oficialmente autorizado a iniciar a ação penal, não simultaneamente como titulares ordinários, mas em hipóteses legais específicas.
No caso indicado, o ofendido pode propor a ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, nos termos do art. 29 do CPP.
Ao ingressar com a queixa subsidiária, o ofendido assume a titularidade da ação, mas o Ministério Público continua com poderes de intervir no processo: aditar a queixa, oferecer denúncia substitutiva, interpor recursos e, em caso de negligência do querelante, retomar a ação.
Assim, há legitimidade concorrente porque tanto o MP quanto o ofendido podem, em momentos distintos e nos limites legais, promover a ação penal.
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