Questão FC567834
O Delegado de Polícia Civil de Carreira do Décimo Distrito Policial recebeu preso em flagrante Marcos Sousa porque o mesmo, munido de faca-peixeira, na Praça da Sé, excidou Raimund
Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)
CEV UECE · 2002
O Delegado de Polícia Civil de Carreira do Décimo Distrito Policial recebeu preso em flagrante Marcos Sousa porque o mesmo, munido de faca-peixeira, na Praça da Sé, excidou Raimundo Nonato, seu antigo desafeto. Quando da feitura do auto de prisão em flagrante, o Delegado decidiu, após a lavratura do auto colocar o preso em liberdade, porque o mesmo, além de puxar os cabelos, se jogava nas paredes da Delegacia e queria morder a todos. Segundo o Delegado, aquele homem era louco e a lei penal é clara - "Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento." (Có-digo Penal Brasileiro). Nesse caso:
- o Delegado agiu certo, porque dispõe de poder discricionário para tanto;
- o Delegado agiu certo porque não se pode prender um inimputável pelos termos do art. 26, do Código Penal;
- o Delegado agiu errado porque tinha que ouvir o Representante do Ministério Público sobre aquela situação que ele conside-rava de loucura;
- o Delegado agiu errado porque, se entendia que o preso era louco, devia ter representado ao Juiz, a fim de ser o mesmo (pre-so) submetido a exame de insanidade mental.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Delegado agiu errado. Ao suspeitar que o preso era "louco", deveria ter representado ao juiz para que fosse realizado exame de insanidade mental, não liberá‑lo sumariamente.
Isso decorre do art. 149 do CPP, que determina: havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento, o exame médico‑legal. O §1º admite que a representação ocorra ainda na fase do inquérito.
O art. 26 do CP trata da inimputabilidade: se comprovada por exame, o agente é isento de pena. Logo, a avaliação deve ser técnica e processual, não decisão discricionária da autoridade policial.
Procedimento correto: representação ao juiz e instauração do incidente de insanidade para avaliação pericial.
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