Questão FC567836
Sobre o exame de corpo de delito marque a alternativa FALSA.
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CEV UECE · 2006
Sobre o exame de corpo de delito marque a alternativa FALSA.
- Nos crimes de falsidade documental o desaparecimento do corpo de delito não afasta a prova da materialidade do delito.
- o juiz não ficará adstrito ao laudo apresentado pelos peritos.
- Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
- É indispensável o exame de corpo de delito quando não desaparecidos os vestígios.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa é falsa.
Em crimes de falsidade documental o corpo de delito corresponde ao próprio documento, cuja análise técnica é essencial para demonstrar a materialidade do crime.
O Código de Processo Penal prevê que, quando houver vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável (Art. 158/CPP) e que, se os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal pode suprir a falta (Art. 167/CPP). Contudo, na falsidade documental a testemunha não tem condições técnicas de atestar a falsidade; tal verificação exige perícia.
Portanto, o desaparecimento do documento afasta a possibilidade de provar a materialidade do delito, o que torna a alternativa apontada como verdadeira, na realidade, falsa.
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