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Questão FC567837

O exame de corpo de delito, direto ou indireto, será indispensável quando:

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

CEV UECE · 2002

O exame de corpo de delito, direto ou indireto, será indispensável quando:

  1. a autoridade policial entender necessário;
  2. o juiz determinar a sua realização;
  3. houver requisição do Ministério Público ou requerimento do ofendido;
  4. a infração deixar vestígios.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Código de Processo Penal, no art. 158, determina que quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Essa previsão legal torna obrigatório o procedimento pericial sempre que houver sinais materiais decorrentes do crime.

Por vestígios compreendem-se marcas no corpo, lesões, resíduos em roupas ou objetos e quaisquer alterações passíveis de constatação técnica. O exame direto refere-se à perícia no corpo da vítima ou do autor; o indireto, à perícia em locais ou objetos.

Importante: a finalidade é produzir prova técnica sobre natureza, extensão e causa dos vestígios, e tal perícia não pode ser substituída pela confissão. A ausência do exame pode prejudicar a formação do convencimento judicial.

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