Questão FC567837
O exame de corpo de delito, direto ou indireto, será indispensável quando:
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CEV UECE · 2002
O exame de corpo de delito, direto ou indireto, será indispensável quando:
- a autoridade policial entender necessário;
- o juiz determinar a sua realização;
- houver requisição do Ministério Público ou requerimento do ofendido;
- a infração deixar vestígios.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Código de Processo Penal, no art. 158, determina que quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Essa previsão legal torna obrigatório o procedimento pericial sempre que houver sinais materiais decorrentes do crime.
Por vestígios compreendem-se marcas no corpo, lesões, resíduos em roupas ou objetos e quaisquer alterações passíveis de constatação técnica. O exame direto refere-se à perícia no corpo da vítima ou do autor; o indireto, à perícia em locais ou objetos.
Importante: a finalidade é produzir prova técnica sobre natureza, extensão e causa dos vestígios, e tal perícia não pode ser substituída pela confissão. A ausência do exame pode prejudicar a formação do convencimento judicial.
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