Questão FC567844
Em casos de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar:
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CEV UECE · 2002
Em casos de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar:
- em virtude de requisição do ofendido;
- por determinação do defensor do acusado;
- por determinação da autoridade policial;
- a requerimento da autoridade judiciária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa é correta porque o complemento do exame pericial pode ser determinado pela autoridade policial quando o primeiro exame for insuficiente para esclarecer as lesões.
Essa previsão consta no art. 168, caput, do Código de Processo Penal, que autoriza a autoridade a ordenar a realização de um exame complementar visando sanar omissões, verificar evolução das lesões e reunir elementos técnicos essenciais à investigação.
Na prática, a determinação pela autoridade policial implica a requisição formal do novo procedimento pericial, garantindo que a prova técnica seja completa e útil para a apuração dos fatos e eventual responsabilização.
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