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Questão FC567845

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios:

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

CEV UECE · 2002

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios:

  1. a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta;
  2. o suprimento somente poderá ser feito por depoimento de dois Oficiais de Justiça;
  3. a inspeção judicial suprir-lhe-á a falta;
  4. as diligências realizadas pelo representante do Ministério Público suprir-lhe-ão a falta.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, quando o exame de corpo de delito não é possível em razão do desaparecimento dos vestígios, a lei admite que outra prova suprima essa falta.

Esse suprimento é feito por meio da prova testemunhal, cuja finalidade é fornecer elementos sobre a materialidade do fato e as circunstâncias relevantes que o exame pericial deixaria de registrar.

Na prática, o juiz valora depoimentos que relatem sinais, ferimentos, observações de quem esteve presente ou demais informações que permitam formar convicção sobre o fato, sempre considerando o grau de confiabilidade e a coerência das declarações.

Essa previsão encontra respaldo legal em Art. 167 do CPP e evidencia a complementaridade entre provas periciais e testemunhais na busca da verdade material.

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