Questão FC567847
Considere as afirmativas: I. Até o trânsito em julgado da decisão penal não pode haver qualquer espécie de restituição de coisas apreendidas, mesmo que as mesmas não sejam mais rel
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CEV UECE · 2006
Considere as afirmativas:
I. Até o trânsito em julgado da decisão penal não pode haver qualquer espécie de restituição de coisas apreendidas, mesmo que as mesmas não sejam mais relevantes ao processo.
II. O incidente de insanidade mental do acusado só poderá ser iniciado a requerimento do próprio réu já que é essencialmente uma tese de defesa do mesmo e beneficia somente a este.
III. O exame de corpo de delito não é indispensável no processo penal já que o Juiz deverá valorar o conjunto das provas, mesmo que o fato criminoso deixe vestígios.
IV. Atualmente, o interrogatório do réu é feito perante o Juiz, porém é possível que a acusação e a defesa, após as perguntas do Juiz, realizem as perguntas que desejarem, mas sempre através do presidente do ato.
São INCORRETAS, apenas:
- II e IV
- I e II
- I, II e III
- III e IV
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Gabarito
B
Comentário do professor
Letra B. Explicação sucinta:
A afirmativa relativa à restituição de bens contraria o disposto no Art. 118 do CPP: antes do trânsito em julgado, as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Logo, se os bens não interessam mais ao feito, a restituição é possível, o que torna a assertiva incorreta.
Quanto ao incidente de insanidade, o Art. 149 do CPP prevê que, havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz poderá determinar o exame de ofício ou a pedido do Ministério Público, do defensor ou de familiares/curador. Assim, não depende exclusivamente de requerimento do réu, o que igualmente afasta a afirmação apresentada.
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