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Questão FC567851

Disciplina o Código do Processo Penal, no art. 218, que "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

CEV UECE · 2002

Disciplina o Código do Processo Penal, no art. 218, que "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública." Quando assim procede, com a testemunha faltosa ao seu chamamento, o Juiz põe em prática um elemento da jurisdição, que deve ser praticado, a fim de que se chegue a uma decisão. É ele:

  1. vocatio;
  2. coertitio;
  3. executio;
  4. judicium.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Coertitio é o elemento da jurisdição que traduz o poder do juiz de impor o cumprimento de suas determinações mediante meios coercitivos.

No contexto do art. 218 do CPP, quando a testemunha, regularmente intimada, deixa de comparecer, a ordem para requisitar a autoridade policial ou determinar a condução por oficial de justiça com auxílio da força pública é a aplicação prática dessa faculdade coercitiva.

Essa medida visa garantir a produção de provas e a efetividade do processo, preservando a autoridade das decisões judiciais, sempre observando os limites constitucionais e o direito de defesa.

Portanto, a ação descrita exemplifica a coertitio como elemento jurisdicional apto a assegurar o regular andamento do processo.

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