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Questão FC567857

Estabelece o Código do Processo Penal, no art.312 que "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução cr

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

CEV UECE · 2002

Estabelece o Código do Processo Penal, no art.312 que "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria." No dispositivo em apreço temos a configuração de defesa da sociedade e do indivíduo contra o arbítrio do Estado. É o que nos dita:

  1. o Princípio da Verdade Real;
  2. o Princípio Político;
  3. o Princípio da Íntima Convicção;
  4. o Princípio do "in dubio pro reo".
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Gabarito

B

Comentário do professor

O enunciado remete ao Princípio Político, que entende a prisão preventiva como mecanismo de defesa simultânea da sociedade e do indivíduo contra o arbítrio estatal. Esse princípio afirma que a restrição da liberdade deve ser excepcional, fundada em regras e controles que legitimem a coerção estatal.

Para a aplicação legítima da prisão preventiva exige-se prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como demonstração do perigo à instrução ou à ordem pública, o chamado periculum libertatis. Também é imprescindível um juízo motivado, com suporte fático e probatório nos autos.

Assim, o Princípio Político impõe que a medida cautelar seja proporcional, fundamentada e periódica, garantindo proteção contra prisões arbitrárias e assegurando controles democráticos sobre o exercício do poder punitivo.

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