Questão FC567859
Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pel
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
CEV UECE · 2025
Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, poderá ser decretada sua prisão
- cautelar.
- preventiva.
- domiciliar.
- em flagrante.
- temporária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção correta é a prisão preventiva, medida cautelar pessoal decretada antes de sentença condenatória transitada em julgado. Está prevista no Art. 312 do CPP como cabível por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando presentes requisitos legais.
Exigem-se três elementos: prova da existência do crime (materialidade), indício suficiente de autoria (fumus comissi delicti) e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis). A combinação desses elementos autoriza o juiz a decretar a medida para preservar a instrução, a ordem pública ou a efetividade da sanção.
A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase, nos termos do Art. 311 do CPP, mediante requerimento do Ministério Público, representação da autoridade policial ou pedido do querelante/assistente.
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