Questão FC56789
Laura, advogada inscrita na OAB, atua na defesa de Amanda em processo criminal. Pessoalmente convicta da inocência de Amanda, Laura elaborou recurso em que transcreveu seletivament
Legislação Profissional de Advocacia (OAB)
FGV · 2023
Verificada tal infração disciplinar, instaura-se o processo administrativo para apurá-la. Laura não é reincidente nem recebeu punição disciplinar anterior. Também não está presente qualquer circunstância agravante.
Dadas essas circunstâncias, Laura estará sujeita
- à interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses.
- à censura, que poderá ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos.
- à multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu sêxtuplo.
- ao impedimento de exercer o mandato profissional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta descrita enquadra-se no Art. 34, XIV do Estatuto da OAB, que tipifica como infração disciplinar deturpar o teor de julgados para confundir o adversário ou iludir o juiz.
Para esse tipo de infração, o Art. 36 prevê a aplicação da censura como sanção cabível.
O mesmo artigo, em seu parágrafo único, admite a conversão da censura em advertência, em ofício reservado e sem registro nos assentamentos, quando existirem circunstâncias atenuantes.
No caso concreto, não há reincidência nem circunstâncias agravantes, o que autoriza a aplicação da censura com a possibilidade de sua conversão em advertência, conforme prevê a norma disciplinar.
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