Questão FC567926
Pelo Estatuto do Idoso, está assegurada a gratuidade do transporte coletivo público, nos seguintes termos:
Direito do Idoso
CEV UECE · 2019
Pelo Estatuto do Idoso, está assegurada a gratuidade do transporte coletivo público, nos seguintes termos:
- toda pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos tem direito a transporte coletivo público urbano, evidentemente, que sendo obedecida a cota diária prevista pelas empresas para a concessão de isenção de tarifa.
- esta garantia é assegurada aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, quando em uso do transporte coletivo público urbano e semiurbano. Tratando-se de serviços especiais e seletivos, essa garantia não se efetiva, desde que, paralelamente, sejam prestados serviços regulares.
- a gratuidade da passagem está garantida aos idosos, mas seu ingresso no transporte coletivo público fica condicionado à disponibilidade de assentos do veículo, cuja reserva gira em torno de 10% (dez por cento) do total de assentos.
- idosos na faixa etária compreendida entre 60 (sessenta) e 64 (sessenta e quatro) anos, comprovando hipossuficiência de recursos, podem buscar inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas de assistência social para obtenção de passe livre.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Estatuto do Idoso, em seu art. 39, assegura a gratuidade do transporte coletivo aos maiores de 65 anos quando utilizam o transporte coletivo público urbano e semiurbano.
A regra principal é a concessão automática da isenção da tarifa para essa faixa etária, sem necessidade de comprovação de hipossuficiência.
Há, porém, exceção: a gratuidade não se aplica aos serviços seletivos e especiais quando estes forem prestados paralelamente aos serviços regulares. Nesses casos específicos, o benefício não se efetiva.
Para exercer o direito basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, em veículos urbanos e semiurbanos devem ser reservados 10% dos assentos para idosos.
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