Questão FC567931
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura a seus destinatários, entre outros direitos, o de atendimento prioritário. Vale
Direito das Pessoas com Deficiência
CEV UECE · 2019
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura a seus destinatários, entre outros direitos, o de atendimento prioritário. Vale salientar que tal direito é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou a seu atendente pessoal, EXCETO no tangente à prioridade relativa a
- atendimento nos serviços de emergência públicos e privados, consoante os protocolos de atendimento médico.
- recebimento de restituição de imposto de renda.
- atendimento com finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante à pessoa com deficiência atendimento prioritário em várias situações previstas no art. 9º.
O § 1º desse artigo estende, em regra, a prioridade ao acompanhante ou atendente pessoal, mas faz exceção expressa quanto aos incisos VI e VII.
O inciso VI prevê o recebimento de restituição de imposto de renda. Assim, embora a pessoa com deficiência tenha prioridade nesse recebimento, o dispositivo legal não transfere essa vantagem ao acompanhante ou atendente pessoal.
Portanto, a alternativa correta é justificada pela disposição normativa que exclui especificamente a restituição do imposto de renda da extensão do atendimento prioritário ao acompanhante.
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