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Questão FC567939

Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, inclusive os que versam sobre direitos humanos, é competência privativa

Direitos Humanos na Constituição Federal

CEV UECE · 2017

Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, inclusive os que versam sobre direitos humanos, é competência privativa

  1. da Câmara dos Deputados.
  2. do Congresso Nacional.
  3. do Senado Federal.
  4. do Presidente da República.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais é privativa do Presidente da República, conforme o texto constitucional que elenca suas atribuições. Isso significa que cabe ao Presidente negociar e assinar esses instrumentos em nome do Estado.

Após a celebração, há controle e participação do Legislativo: muitos tratados dependem de referendo, aprovação ou recepção pelo Congresso Nacional para produzirem efeitos internos. Assim, a iniciativa e a assinatura são atos do Executivo, enquanto a incorporação ao ordenamento interno envolve o Parlamento.

Em resumo, a ação de formalizar acordos internacionais é prerrogativa exclusiva do Presidente, sujeita, quando previsto, ao posterior exame ou referendo do Congresso.

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