Questão FC567939
Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, inclusive os que versam sobre direitos humanos, é competência privativa
Direitos Humanos na Constituição Federal
CEV UECE · 2017
Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, inclusive os que versam sobre direitos humanos, é competência privativa
- da Câmara dos Deputados.
- do Congresso Nacional.
- do Senado Federal.
- do Presidente da República.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais é privativa do Presidente da República, conforme o texto constitucional que elenca suas atribuições. Isso significa que cabe ao Presidente negociar e assinar esses instrumentos em nome do Estado.
Após a celebração, há controle e participação do Legislativo: muitos tratados dependem de referendo, aprovação ou recepção pelo Congresso Nacional para produzirem efeitos internos. Assim, a iniciativa e a assinatura são atos do Executivo, enquanto a incorporação ao ordenamento interno envolve o Parlamento.
Em resumo, a ação de formalizar acordos internacionais é prerrogativa exclusiva do Presidente, sujeita, quando previsto, ao posterior exame ou referendo do Congresso.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em