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Questão FC56827

Natália ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e a ação adotou o rito sumaríssimo. Natália teve procedência parcial do seu pedido, tendo havido recurso do ex-emprega

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FGV · 2023

Natália ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e a ação adotou o rito sumaríssimo. Natália teve procedência parcial do seu pedido, tendo havido recurso do ex-empregador. O TRT local manteve a sentença, mas, na ótica da sociedade empresária, a decisão violou frontalmente uma orientação jurisprudencial (OJ) do TST, daí porque interpôs recurso de revista para tentar revertê-la sob esse fundamento.
Diante do fato apresentado e das normas previstas na CLT, assinale a afirmativa correta.
  1. O recurso de revista não será admitido, porque não houve violação de Súmula do TST, de Súmula vinculante do STF e nem violação direta da Constituição Federal.
  2. O recurso em exame será admitido, porque cabe ao TST manter a autoridade da sua jurisprudência contra decisões que a violem.
  3. O recurso de revista não será admitido, porque ele só tem cabimento para as causas que tramitam pelo procedimento ordinário, o que não é a hipótese.
  4. O recurso de revista, no caso apresentado, sempre será admitido se houver alegação de violação às Súmulas e às orientações jurisprudenciais do TST, bem como violação de Lei Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Recurso de revista no procedimento sumaríssimo é excepcional e só é admitido quando houver contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal, conforme previsão do art. 896 da CLT.

No caso apresentado, a sociedade empresária fundamentou o recurso na alegada violação de uma orientação jurisprudencial (OJ) do TST. Essa hipótese não integra as hipóteses de admissibilidade para o rito sumaríssimo.

Assim, por não demonstrar contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição, o recurso de revista é inadmissível.

Conclusão: não cabe recurso de revista na situação descrita.

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