Questão FC56827
Natália ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e a ação adotou o rito sumaríssimo. Natália teve procedência parcial do seu pedido, tendo havido recurso do ex-emprega
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FGV · 2023
Diante do fato apresentado e das normas previstas na CLT, assinale a afirmativa correta.
- O recurso de revista não será admitido, porque não houve violação de Súmula do TST, de Súmula vinculante do STF e nem violação direta da Constituição Federal.
- O recurso em exame será admitido, porque cabe ao TST manter a autoridade da sua jurisprudência contra decisões que a violem.
- O recurso de revista não será admitido, porque ele só tem cabimento para as causas que tramitam pelo procedimento ordinário, o que não é a hipótese.
- O recurso de revista, no caso apresentado, sempre será admitido se houver alegação de violação às Súmulas e às orientações jurisprudenciais do TST, bem como violação de Lei Federal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Recurso de revista no procedimento sumaríssimo é excepcional e só é admitido quando houver contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal, conforme previsão do art. 896 da CLT.
No caso apresentado, a sociedade empresária fundamentou o recurso na alegada violação de uma orientação jurisprudencial (OJ) do TST. Essa hipótese não integra as hipóteses de admissibilidade para o rito sumaríssimo.
Assim, por não demonstrar contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição, o recurso de revista é inadmissível.
Conclusão: não cabe recurso de revista na situação descrita.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em