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Questão FC56829

Uma sociedade empresária de grande porte, condenada na Justiça do Trabalho, verificando a nulidade de sua citação em uma reclamação trabalhista que se encontra na fase executória,

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FGV · 2023

Uma sociedade empresária de grande porte, condenada na Justiça do Trabalho, verificando a nulidade de sua citação em uma reclamação trabalhista que se encontra na fase executória, pretende ajuizar ação rescisória. Seus advogados se dedicaram à peça e agora chegou o momento do ajuizamento da ação.
Em relação a custas e depósito prévio, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
  1. Nas ações rescisórias, não há custas no depósito prévio.
  2. A sociedade empresária sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
  3. Não haverá necessidade de qualquer preparo porque, estando a causa na fase de execução, não cabe ação rescisória.
  4. Devem ser recolhidas custas no importe de 2% sobre o valor da condenação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A CLT, em seu dispositivo que regula a ação rescisória no processo do trabalho, impõe o depósito prévio como requisito de admissibilidade, no montante de \(20\%\) do valor da causa.

Esse depósito tem finalidade de garantir a eficácia da possível execução e restringir pedidos meramente protelatórios, sendo exigido mesmo quando a ação rescisória é proposta na fase executória do processo originário.

Há, porém, exoneração do depósito para quem comprovar miserabilidade, cabendo à parte alegar e demonstrar tal situação para obter a isenção; eventual aplicação subsidiária do CPC não afasta a regra especial prevista na CLT.

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