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Questão FC57333

K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e de débito expedidos pela instituição financeira. Diante de dificuldades momentâneas, não conseguiu cobrir o total das despe

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor

CESGRANRIO · 2021

K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e de débito expedidos pela instituição financeira. Diante de dificuldades momentâneas, não conseguiu cobrir o total das despesas realizadas com o seu cartão de crédito. No dia do vencimento, o banco, mediante autorização contratual, retirou da conta corrente de K o valor mínimo para efeito de pagamento parcial da dívida. Houve contestação, que foi indeferida pelo órgão interno do banco.
Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, essa norma contratual deve ser considerada
  1. abusiva, por retirar o poder de controle das finanças do correntista.
  2. regular, pois não se fundamenta em poder superior do banco.
  3. questionável, pois quebra a isonomia entre os contratantes.
  4. passível de impugnação administrativa.
  5. ampla demais, por não conter previsão de valor a ser debitado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque a norma contratual que permite ao banco retirar o valor mínimo da conta corrente do correntista está em conformidade com a legislação e a prática bancária. O artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas abusivas, mas a retirada do valor mínimo, previamente autorizada pelo correntista, não configura abuso, pois o consumidor concordou com essa cláusula ao firmar o contrato. Assim, a norma é considerada regular e não infringe os direitos do consumidor.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A é incorreta porque a autorização contratual dada por K ao banco para retirar o valor mínimo não retira o poder de controle das finanças. K concordou com essa cláusula, mantendo assim o controle sobre a situação financeira, mesmo que tenha havido dificuldades momentâneas.


C: A alternativa C está errada pois não há quebra de isonomia entre os contratantes. A cláusula foi acordada entre as partes, e não impõe desvantagens desproporcionais a uma delas, respeitando a equidade nas relações contratuais.


D: A alternativa D é equivocada, uma vez que não se trata de uma impugnação administrativa, mas sim de um direito contratual do banco, que foi previamente acordado e aceito pelo consumidor. Portanto, a questão não é passível de impugnação administrativa.


E: A alternativa E é improcedente, pois a norma contratual não precisa necessariamente especificar um valor exato a ser debitado, desde que a cláusula de retirada do valor mínimo tenha sido aceita pelo correntista. A previsão de um "valor mínimo" não é ampla demais, mas sim uma prática comum em contratos de crédito.

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