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Questão FC57334

Sr. W é gerente de área do Banco B, tendo-se especializado no setor de mercado de capitais e atuado no lançamento de diversas ações na Bolsa de Valores, sempre conseguindo bater su

Lei Complementar nº 105/2001 - Sigilo das Operações de Instituições Financeiras

CESGRANRIO · 2021

Sr. W é gerente de área do Banco B, tendo-se especializado no setor de mercado de capitais e atuado no lançamento de diversas ações na Bolsa de Valores, sempre conseguindo bater suas metas, diante da quantidade de clientes abonados e afetos ao risco, que sua carteira possui. Sua área também atinge as operações diárias com o oferecimento de consultoria e aplicações. Um dos seus clientes, atuando diretamente na Bolsa, sem sua intermediação, obtém ganho expressivo em única operação, o que gerou a abertura de inquérito administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários. Por força de relações pessoais, o responsável pelo inquérito solicita ao gerente W cópias das movimentações financeiras do investigado.
Nos Termos da Lei Complementar nº 105/2001, a Comissão de Valores Mobiliários
  1. pode quebrar o sigilo bancário do aplicador em ações no mercado de capitais investigado.
  2. deve requerer, diretamente à instituição financeira conveniada, informações sobre as operações bancárias do investigado.
  3. deve solicitar, à autoridade judiciária competente, o levantamento do sigilo do investigado.
  4. deve oficiar ao Banco Central para compartilhar as informações bancárias do investigado.
  5. tem vedada a possibilidade de obter informações vinculadas ao sigilo bancário do investigado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "C" está correta porque, de acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, o sigilo bancário pode ser quebrado mediante autorização judicial. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao investigar irregularidades, deve solicitar à autoridade judiciária competente o levantamento do sigilo do investigado para obter informações sobre suas operações financeiras. Essa necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário é um princípio fundamental que visa proteger a privacidade dos indivíduos, conforme estabelecido na referida lei.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa "A" está incorreta porque a CVM não pode quebrar o sigilo bancário diretamente, sem a autorização judicial. A quebra do sigilo é uma prerrogativa que requer respaldo legal e não pode ser realizada unilateralmente por um órgão administrativo.


B: A alternativa "B" é errada pois, embora a CVM possa requerer informações sobre operações, isso deve ser feito por meio de uma ordem judicial, e não diretamente à instituição financeira. O sigilo bancário protege as informações do cliente até que haja uma autorização judicial específica.


D: A alternativa "D" está incorreta, pois a CVM não oficia diretamente ao Banco Central para compartilhar informações bancárias. O compartilhamento de informações geridas por instituições financeiras depende de autorização judicial, conforme previsto na Lei Complementar nº 105/2001.


E: A alternativa "E" é equivocada, pois, embora a CVM não tenha autorização para acessar informações sigilosas sem um devido processo legal, ela pode obter essas informações mediante solicitação à autoridade judiciária competente, conforme estabelecido na legislação vigente. Portanto, a afirmação de que a CVM está totalmente vedada de obter tais informações é incorreta.

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