Questão FC542796
De acordo com o disposto na Lei n.º 7.990/1989, o recolhimento da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM) ocorrerá por ocasião
Normas sobre Recursos Minerais e Petróleo
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o disposto na Lei n.º 7.990/1989, o recolhimento da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM) ocorrerá por ocasião
- do consumo do bem mineral, devendo-se considerar consumo a utilização de bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, assim como pela empresa controladora, controlada ou coligada, em processo que importe na obtenção de nova espécie.
- da última saída por venda do bem mineral, salvo quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota zero.
- do ato de arrematação, nos casos de bem mineral adquirido em hasta pública, devendo ser considerado bem mineral a substância mineral já lavrada e antes de seu beneficiamento.
- da saída em transferência entre estabelecimentos do mesmo titular da outorga mineral.
- de todas as aquisições em cadeia do bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira, desde que não ocorra a descaracterização desse bem mineral.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 7.990/1989 prevê o recolhimento da CFEM por ocasião do consumo do bem mineral, nos termos do art. 6º.
Para fins dessa norma, consumo não se limita à venda: trata-se da utilização do bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, bem como pela empresa controladora, controlada ou coligada.
O conceito abrange situações em que o mineral é submetido a processo que resulte em nova espécie, isto é, quando há transformação ou beneficiamento que gera produto distinto do original.
Na prática, isso significa que o uso interno do mineral em processos produtivos que alteram sua natureza configura o fato gerador da CFEM, exigindo o devido recolhimento mesmo na ausência de venda.
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