Questão FC577827
Suponha que estejam em curso no Estado de Mato Grosso um grande número de obras para asfaltamento de rodovias vicinais, financiadas com recursos obtidos junto ao Banco Nacional de
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2025
Suponha que estejam em curso no Estado de Mato Grosso um grande número de obras para asfaltamento de rodovias vicinais, financiadas com recursos obtidos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Aproximando-se o final do exercício financeiro, foram realizadas medições e atestação de serviços realizados pelas empreiteiras contratadas, não tendo havido, contudo, tempo hábil para que fossem realizados os pagamentos devidos, o que levou o Estado a inscrever as despesas em questão em restos a pagar. Considerando a disciplina legal aplicável à geração de despesas e execução orçamentária, tal providência afigura-se
- regular, tratando-se de restos a pagar processados, ou seja, em que já transcorridas as etapas de empenho e liquidação das despesas correspondentes, sendo que, caso as obrigações tenham sido contraídas no período relativo aos dois últimos quadrimestres do mandato do Chefe do Executivo, exige-se que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura dos respectivos restos a pagar.
- irregular, eis que todas as etapas do ciclo de geração de despesas públicas devem ocorrer no mesmo exercício financeiro em que se deu o correspondente empenho, este que, ademais, é condição legal para assinatura e execução de contratações públicas.
- regular, desde que as despesas sejam integralmente custeadas com recursos provenientes do financiador, e, consequentemente, executadas de acordo com o cronograma físico-financeiro do contrato de financiamento, tratando-se de uma das hipóteses legais que permitem a liquidação da despesa em exercício subsequente ao empenho.
- irregular, eis que se trata de restos a pagar classificados como não processados (liquidados e não pagos), e que devem ser cancelados ao final do exercício, com a subsequente abertura de crédito adicional para pagamento das despesas geradas, estas que se caracterizam como despesas de exercício anteriores (DEA).
- regular, desde que no ato da inscrição tenha sido provisionado o valor correspondente, com depósito na conta única do Tesouro sob a rubrica destinada ao pagamento de restos a pagar processados, sendo que, em não havendo tal provisionamento, haverá o enquadramento como restos a pagar não processados, estes que podem ser objeto de cancelamento se não houver saldo de caixa para pagamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A inscrição em restos a pagar processados é regular porque, no caso descrito, já ocorreram o empenho e a liquidação das despesas: houve medição e atestação dos serviços, restando apenas o pagamento.
O empenho corresponde à reserva orçamentária da despesa; a liquidação é a verificação do direito do credor mediante comprovação do serviço ou fornecimento. Quando essas fases estão completas, a obrigação pode ser inscrita como resto a pagar processado.
O fato de o financiamento ser do BNDES não impede a inscrição; trata‑se de execução orçamentária regular, com pagamento pendente por falta de disponibilidade financeira no exercício.
Importante: se as obrigações foram contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato do Chefe do Executivo, exige‑se a existência de disponibilidade de caixa suficiente para cobertura dos respectivos restos a pagar.
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