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Questão FC577863

Para o cômputo da despesa total com pessoal dos estados, deve ser considerado o somatório dos gastos

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Para o cômputo da despesa total com pessoal dos estados, deve ser considerado o somatório dos gastos

  1. somente com ativos.
  2. somente com ativos e inativos.
  3. somente com inativos e pensionistas.
  4. com ativos, inativos e pensionistas.
  5. somente com ativos e pensionistas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção D está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 18, conceitua a despesa total com pessoal como o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas.

Isso significa que, para o cálculo dessa despesa, devem ser computadas todas as espécies remuneratórias e vantagens destinadas a esses grupos, tais como vencimentos, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, além de adicionais, gratificações e horas extras.

Incluem-se também os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Em termos práticos: \(Despesa\_total = Ativos + Inativos + Pensionistas\).

Esse critério é utilizado para aferir limites legais e regras de controle fiscal aplicáveis aos estados.

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