Questão FC577863
Para o cômputo da despesa total com pessoal dos estados, deve ser considerado o somatório dos gastos
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Para o cômputo da despesa total com pessoal dos estados, deve ser considerado o somatório dos gastos
- somente com ativos.
- somente com ativos e inativos.
- somente com inativos e pensionistas.
- com ativos, inativos e pensionistas.
- somente com ativos e pensionistas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção D está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 18, conceitua a despesa total com pessoal como o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas.
Isso significa que, para o cálculo dessa despesa, devem ser computadas todas as espécies remuneratórias e vantagens destinadas a esses grupos, tais como vencimentos, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, além de adicionais, gratificações e horas extras.
Incluem-se também os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Em termos práticos: \(Despesa\_total = Ativos + Inativos + Pensionistas\).
Esse critério é utilizado para aferir limites legais e regras de controle fiscal aplicáveis aos estados.
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