Questão FC577867
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 —, é condição para ser objeto de transferência voluntária, da União para os estados, que a transferê
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 —, é condição para ser objeto de transferência voluntária, da União para os estados, que a transferência não seja destinada ao
- Sistema Rodoviário Estadual.
- Sistema Público de Educação.
- Sistema Penitenciário Nacional.
- Sistema de Segurança Pública Estadual.
- Sistema Único de Saúde.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta é Sistema Único de Saúde, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 25, define o conceito de transferência voluntária como entrega de recursos a outro ente federado que não decorra de determinação constitucional ou legal, nem seja destinada ao Sistema Único de Saúde.
Isso significa que verbas dirigidas ao SUS não se enquadram como transferências voluntárias para fins da LRF; têm regime próprio e normas específicas de repasse e aplicação.
Em resumo: para ser transferível na modalidade voluntária, a transferência não pode ter como destino o Sistema Único de Saúde.
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