Questão FC577877
A Lei de Responsabilidade Fiscal considera dívida pública mobiliária
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A Lei de Responsabilidade Fiscal considera dívida pública mobiliária
- as obrigações financeiras do ente federativo, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
- a representada por títulos públicos emitidos pelos entes federativos.
- o compromisso financeiro assumido pelo ente federativo em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
- os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
- a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente federativo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Dívida pública mobiliária é, segundo a LRF (art. 29, II), a dívida representada por títulos públicos emitidos pela União (inclusive pelo Banco Central), pelos Estados e pelos Municípios.
Isso significa que a obrigação se materializa em papéis negociáveis no mercado financeiro, cujo titular tem direito a receber os fluxos previstos (juros e principal) conforme as condições do título.
Na prática, entram nessa categoria os títulos emitidos pelos governos para captar recursos e financiar suas despesas e investimentos, sendo objeto de registro, negociação e controle fiscal previstos na LRF.
O conceito é importante para a aplicação dos limites e regras de gestão da dívida pública previstos na legislação.
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