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Questão FC577885

Considerando o que dispõe a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) sobre as operações de crédito e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Considerando o que dispõe a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) sobre as operações de crédito e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a seu respeito, assinale a opção correta.

  1. A LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes federados, incluída a administração indireta, porém tal previsão legal foi declarada inconstitucional pelo STF, por desrespeitar a autonomia dos estados e municípios.
  2. A LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes federados, excepcionando a sua realização entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, desde que os valores sejam destinados ao financiamento de despesas correntes, e o STF reconheceu a constitucionalidade de tal previsão legal.
  3. A LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes federados, excepcionando a sua realização via fundos, desde que os valores não sejam destinados ao financiamento de despesas correntes, e o STF reconheceu a constitucionalidade de tal previsão legal.
  4. A LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes federados, excepcionando a sua realização via fundos, desde que os valores sejam destinados ao financiamento de despesas correntes, porém tal previsão legal foi declarada inconstitucional pelo STF.
  5. A LRF veda a contratação de operação de crédito entre entes federados, excepcionando a sua realização entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, desde que os valores não sejam destinados ao financiamento de despesas correntes, e o STF reconheceu a constitucionalidade de tal previsão legal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A letra E reproduz o comando do art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal: é vedada a realização de operação de crédito entre entes da Federação, direta ou indiretamente.

O § 1º abre exceção: podem operar entre si uma instituição financeira estatal e outro ente federado desde que a operação não se destine a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes, nem a refinanciar dívidas contraídas com terceiros.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.250, confirmou a constitucionalidade dessa regra, reconhecendo que a vedação busca evitar o endividamento interno que compromete o equilíbrio fiscal e a harmonia federativa.

Assim, a alternativa está correta por espelhar o texto legal e a jurisprudência do STF.

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