Questão FC577886
O prefeito de determinado município deseja obter recursos para a realização de obras de cobertura de pavimento asfáltico em vias urbanas. Para tanto, ele pretende formalizar um con
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O prefeito de determinado município deseja obter recursos para a realização de obras de cobertura de pavimento asfáltico em vias urbanas. Para tanto, ele pretende formalizar um contrato cujo objeto é o recebimento antecipado de valores devidos pela empresa São Pedro Transporte S.A., empresa de economia mista responsável pela gestão do sistema de transporte público de passageiros da cidade, cujo acionista majoritário é a prefeitura do município.
Nessa situação hipotética, de acordo com as normas de direito financeiro, a pretensão do prefeito é
- legalmente prevista, uma vez que a operação decorre de dívida líquida e certa devida pela empresa ao município.
- admitida, visto que o contrato a ser firmado não se enquadra como operação de crédito.
- autorizada, haja vista que o município pode validamente contratar operação de crédito com sua empresa de economia mista.
- vedada, visto que, apesar de não se tratar de operação de crédito, os recursos destinados a investimentos devem originar-se da receita orçamentária.
- vedada, pois o contrato a ser firmado equipara-se a uma operação de crédito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a operação proposta se equipara a operação de crédito e, por isso, é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma expressa no art. 37, II dispõe que é proibido o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Mesmo tratando-se de dívida líquida e certa, a antecipação caracteriza captação de recursos que se confunde com empréstimo, trazendo risco fiscal e permitiria contornar limites e formalidades previstos para endividamento público.
Há apenas a exceção prevista na própria lei para lucros e dividendos, pagos na forma da legislação societária. Fora essa hipótese, a pretensão do prefeito é vedada.
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