Questão FC577888
Assinale a opção correta, em relação às operações de crédito, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Assinale a opção correta, em relação às operações de crédito, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).
- É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
- A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, mesmo que essa seja relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e aos limites legalmente estabelecidos.
- A operação realizada com infração ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento mediante a devolução do principal, acrescido de juros, multa e demais encargos financeiros.
- Os contratos de operação de crédito externo devem conter cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
- A finalidade de operação de crédito de estados, do Distrito Federal e de municípios não pode ser alterada sem nova verificação pelo Ministério da Economia, mesmo que haja prévia e expressa autorização para tanto na lei orçamentária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, direta ou indiretamente, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A proibição alcança atos realizados por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente e abrange também as entidades da administração indireta.
O dispositivo inclui expressamente formas que possam mascarar ou alongar dívida, como novação, refinanciamento ou postergação de obrigação já contraída. Essa vedação visa impedir transferências de passivo que burlem limites legais de endividamento e preservar a transparência e a responsabilidade fiscal.
O comando legal está no Art. 35 da LRF, que disciplina essa restrição de forma taxativa.
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