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Questão FC577893

O conceito de crédito público, para fins de apuração de infrações fiscais, atualmente deve observar que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 85 e 86, ao dispor sobre os

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O conceito de crédito público, para fins de apuração de infrações fiscais, atualmente deve observar que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 85 e 86, ao dispor sobre os crimes de responsabilidade dos atos do presidente da República,

  1. identifica atos atentatórios à lei orçamentária e à probidade na administração, a serem interpretados em conjunto com o art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual são puníveis as infrações a seus dispositivos, assim como o descumprimento do inciso III do art. 167 da Constituição Federal de 1988.
  2. remete à apuração dos crimes de responsabilidade para a aplicação de leis infraconstitucionais, sendo a Lei de Responsabilidade Fiscal a lei que prevê os crimes contra a ordem tributária cometidos por chefes dos poderes.
  3. identifica como atos atentatórios à lei orçamentária e à probidade na administração aqueles descritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais devem ser analisados em conjunto com a Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal não trata de operações de crédito.
  4. remete à apuração dos crimes de responsabilidade para aplicação de leis infraconstitucionais, sendo o Código Penal a lei que prevê esse tipo no capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
  5. identifica atos atentatórios à lei orçamentária e à probidade na administração, remetendo à Lei de Improbidade Administrativa, que, em seu art. 9.º, prevê como ato ímprobo a realização de operações financeiras de crédito sem autorização legal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque os arts. 85 e 86 da CF enquadram como crimes de responsabilidade atos que atentem contra a lei orçamentária e a probidade na administração.

Esses conceitos devem ser interpretados em conjunto com o art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a punição das infrações aos seus dispositivos segundo o Código Penal, a Lei nº 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e demais normas aplicáveis.

Além disso, o descumprimento do inciso III do art. 167 da CF (a chamada regra de ouro, que veda operações de crédito para cobrir despesas correntes) configura hipótese de infração sujeita a responsabilização prevista na LRF e, por conexão, pode integrar crime de responsabilidade.

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