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Questão FC577909

Relativamente ao montante de trinta salários mínimos para a requisição de pequeno valor previsto no art. 87, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Munic

Precatórios

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Relativamente ao montante de trinta salários mínimos para a requisição de pequeno valor previsto no art. 87, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Município de São Paulo

  1. pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante lei e em consonância com a sua capacidade econômica.
  2. não pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor.
  3. não pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, salvo se houver decretação de calamidade pública.
  4. pode fixar com ampla discricionariedade o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante decreto do prefeito.
  5. pode fixar com ampla discricionariedade o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante lei.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Art. 87, II, do ADCT fixa o patamar de trinta salários mínimos como parâmetro nacional para requisições de pequeno valor. Contudo, o Município de São Paulo pode estabelecer valor inferior, desde que o faça mediante lei e em consonância com sua capacidade econômica.

Essa solução decorre de entendimento do STF, notadamente na ADI 2.868, que autorizou unidades federadas a reduzir o limite, observando critérios legais e a realidade fiscal local.

Assim, a exigência legal garante controle democrático e segurança jurídica, enquanto a vinculação à capacidade econômica evita comprometimento desproporcional das finanças municipais.


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