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Questão FC577915

Certa pessoa com 65 anos de idade é titular de débito de natureza alimentícia, em face da Fazenda Estadual do Tocantins, de valor equivalente a 30 salários mínimos, conforme o tota

Normas Estaduais sobre Direito Financeiro e Contabilidade Pública

FCC · 2025

Certa pessoa com 65 anos de idade é titular de débito de natureza alimentícia, em face da Fazenda Estadual do Tocantins, de valor equivalente a 30 salários mínimos, conforme o total apurado em conta de liquidação, submetido ao contraditório e aprovado por decisão judicial transitada em julgado. Nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar estadual 69/2010 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o débito em questão será pago

  1. por meio de requisição de pequeno valor, efetuado no prazo máximo de 60 dias, contados do efetivo recebimento da requisição expedida pelo Juízo da Execução.
  2. por meio de requisição de pequeno valor, observada a ordem cronológica de recebimento das respectivas requisições de pagamento pela Procuradoria-Geral do Estado.
  3. com preferência sobre os demais débitos, admitido o fracionamento para pagamento do equivalente até 10 salários mínimos por meio de requisição de pequeno valor, devendo o restante ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
  4. com preferência sobre os demais débitos, admitido o fracionamento para pagamento do equivalente até o valor do maior benefício do regime geral de previdência social por meio de requisição de pequeno valor, devendo o restante ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
  5. por meio de precatório, com preferência sobre os demais débitos, seja o credor seu titular originário ou por sucessão hereditária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a pessoa idosa (65 anos) titular de crédito alimentício enquadra-se na superpreferência prevista no art. 100, §2º da Constituição. Essa superpreferência alcança créditos até o limite de até o triplo do valor das RPVs previstas em lei estadual.

No Tocantins a LC 69/2010 fixa RPVs em 10 salários‑mínimos, de modo que o teto da superpreferência é \(3 \times 10 = 30\) salários‑mínimos. Como o crédito é de 30 salários‑mínimos, está dentro do alcance da superpreferência, mas não se enquadra como RPV (valor unitário de pequeno valor), razão pela qual o pagamento deve ser feito por meio de precatório.

O entendimento jurisprudencial do STF confirma que créditos superpreferenciais são adimplidos por precatório, salvo se o montante estiver no limite legal de RPV. A preferência permanece mesmo que o titular seja sucessor hereditário.

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