Questão FC577915
Certa pessoa com 65 anos de idade é titular de débito de natureza alimentícia, em face da Fazenda Estadual do Tocantins, de valor equivalente a 30 salários mínimos, conforme o tota
Normas Estaduais sobre Direito Financeiro e Contabilidade Pública
FCC · 2025
Certa pessoa com 65 anos de idade é titular de débito de natureza alimentícia, em face da Fazenda Estadual do Tocantins, de valor equivalente a 30 salários mínimos, conforme o total apurado em conta de liquidação, submetido ao contraditório e aprovado por decisão judicial transitada em julgado. Nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar estadual 69/2010 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o débito em questão será pago
- por meio de requisição de pequeno valor, efetuado no prazo máximo de 60 dias, contados do efetivo recebimento da requisição expedida pelo Juízo da Execução.
- por meio de requisição de pequeno valor, observada a ordem cronológica de recebimento das respectivas requisições de pagamento pela Procuradoria-Geral do Estado.
- com preferência sobre os demais débitos, admitido o fracionamento para pagamento do equivalente até 10 salários mínimos por meio de requisição de pequeno valor, devendo o restante ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
- com preferência sobre os demais débitos, admitido o fracionamento para pagamento do equivalente até o valor do maior benefício do regime geral de previdência social por meio de requisição de pequeno valor, devendo o restante ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
- por meio de precatório, com preferência sobre os demais débitos, seja o credor seu titular originário ou por sucessão hereditária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a pessoa idosa (65 anos) titular de crédito alimentício enquadra-se na superpreferência prevista no art. 100, §2º da Constituição. Essa superpreferência alcança créditos até o limite de até o triplo do valor das RPVs previstas em lei estadual.
No Tocantins a LC 69/2010 fixa RPVs em 10 salários‑mínimos, de modo que o teto da superpreferência é \(3 \times 10 = 30\) salários‑mínimos. Como o crédito é de 30 salários‑mínimos, está dentro do alcance da superpreferência, mas não se enquadra como RPV (valor unitário de pequeno valor), razão pela qual o pagamento deve ser feito por meio de precatório.
O entendimento jurisprudencial do STF confirma que créditos superpreferenciais são adimplidos por precatório, salvo se o montante estiver no limite legal de RPV. A preferência permanece mesmo que o titular seja sucessor hereditário.
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