Questão FC578309
O Decreto n.º 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidad
Decreto nº 4.887/2003 - Regula Procedimentos referentes às Terras Ocupadas por Remanescentes das Comunidades do Quilombos
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O Decreto n.º 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), foi objeto de impugnação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 3.239. Nessa ADI, o STF
I declarou que esse decreto é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade e da reserva de lei, com base no entendimento de que o procedimento previsto no art. 68 do ADCT necessariamente deve ser regulamentado por lei em sentido formal e, uma vez inexistente lei a respeito, a Presidência da República invadira esfera reservada ao Poder Legislativo.
II julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade formal desse decreto, entendendo que ele representa o efetivo exercício do poder regulamentar da administração pública inserido nos limites estabelecidos pela CF.
III reconheceu como constitucionalmente legítima a adoção da autoatribuição como critério de determinação da identidade quilombola, a qual, para os efeitos do referido decreto, é atestada por certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares.
IV reconheceu que, similarmente ao que ocorre nos casos das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a CF reputa nulos e extintos os títulos de terceiros eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, de modo que a regularização do registro dispensa o procedimento expropriatório.
Estão certos apenas os itens
- I e II.
- II e III.
- III e IV.
- I, II e IV.
- I, III e IV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na ADI n.º 3.239 o STF declarou a improcedência do pedido contra o Decreto n.º 4.887/2003, reconhecendo sua constitucionalidade como exercício legítimo do poder regulamentar da Presidência para operacionalizar o comando do art. 68 do ADCT, dentro dos limites constitucionais e sem invadir esfera reservada ao Legislativo.
O Tribunal também admitiu a autoatribuição como critério válido para identificação de comunidades quilombolas, integrado aos parâmetros antropológicos contemporâneos. Para efeitos práticos, essa autodefinição é registrada no cadastro da Fundação Cultural Palmares, que emite certidão que atesta a condição da comunidade, conferindo segurança jurídica ao procedimento de reconhecimento e titulação.
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