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Questão FC578375

Considerando o art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF pertinente à possibilidade de licenciamento ambiental para atividade potencialmente poluidora

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Considerando o art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF pertinente à possibilidade de licenciamento ambiental para atividade potencialmente poluidora, julgue os itens seguintes.

 

I A dispensa estadual do licenciamento de atividade impactante viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e configura inobservância dos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução.

 

II A definição das atividades passíveis de licenciamento ambiental está prevista resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

 

III A Constituição Federal de 1988 exige que seja realizado estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de uma atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a exemplo da mineração.

 

Assinale a opção correta.

  1. Apenas o item II está certo.
  2. Apenas o item III está certo.
  3. Apenas os itens I e II estão certos.
  4. Apenas os itens I e III estão certos
  5. Todos os itens estão certos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E é correta porque cada enunciado reflete comando constitucional e orientação jurisprudencial sobre o licenciamento ambiental.

Quanto ao primeiro enunciado, o STF, na ADI 4529, firmou que a dispensa estadual de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras afronta o Art. 225 e os princípios da proibição de retrocesso, da prevenção e da precaução, por subverter a proteção ambiental exigida pela Constituição.

O segundo enunciado está apoyado na Resolução CONAMA 237/97, que disciplina o licenciamento e lista, em anexo, as atividades sujeitas a licenciamento, orientando critérios técnicos para os órgãos ambientais.

O terceiro enunciado decorre do próprio Art. 225, §1º, IV da CF, que exige estudo prévio de impacto ambiental, com publicidade, para obras ou atividades capazes de causar degradação significativa, como a mineração.

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