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Questão FC578376

Considere-se que, no âmbito do licenciamento ambiental, determinado ato de órgão ambiental competente aprove, na fase preliminar do planejamento de um empreendimento, sua localizaç

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Considere-se que, no âmbito do licenciamento ambiental, determinado ato de órgão ambiental competente aprove, na fase preliminar do planejamento de um empreendimento, sua localização e concepção, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

O ato descrito na hipótese precedente é denominado

  1. autorização.
  2. licença prévia.
  3. homologação.
  4. licença de instalação.
  5. licença de operação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Licença Prévia (LP) é o ato administrativo concedido na fase preliminar do planejamento de um empreendimento que aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem cumpridos nas fases subsequentes.

Funciona como autorização inicial, permitindo que o empreendedor avance com estudos de detalhamento e projetos, desde que observe as condicionantes impostas pelo órgão ambiental.

O fundamento legal está no Art. 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997, que disciplina a sequência das licenças ambientais e define a LP como essa etapa preliminar de aprovação e orientação ambiental.

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