Questão FC578376
Considere-se que, no âmbito do licenciamento ambiental, determinado ato de órgão ambiental competente aprove, na fase preliminar do planejamento de um empreendimento, sua localizaç
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Considere-se que, no âmbito do licenciamento ambiental, determinado ato de órgão ambiental competente aprove, na fase preliminar do planejamento de um empreendimento, sua localização e concepção, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
O ato descrito na hipótese precedente é denominado
- autorização.
- licença prévia.
- homologação.
- licença de instalação.
- licença de operação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Licença Prévia (LP) é o ato administrativo concedido na fase preliminar do planejamento de um empreendimento que aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem cumpridos nas fases subsequentes.
Funciona como autorização inicial, permitindo que o empreendedor avance com estudos de detalhamento e projetos, desde que observe as condicionantes impostas pelo órgão ambiental.
O fundamento legal está no Art. 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997, que disciplina a sequência das licenças ambientais e define a LP como essa etapa preliminar de aprovação e orientação ambiental.
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