Questão FC578421
De acordo com o Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de
Florestas
CEBRASPE (CESPE) · 2024
De acordo com o Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de
- implantação de programas de regularização ambiental (PRA).
- prévia autorização do órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
- cadastro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que consiste em um registro público eletrônico de âmbito estadual.
- implementação de plano de suprimento sustentável (PSS).
- prévia aprovação do plano de manejo florestal sustentável (PMFS).
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o art. 26 do Código Florestal, a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de prévia autorização do órgão estadual competente do SISNAMA. Esta autorização é condição formal que verifica a compatibilidade da intervenção com normas de proteção ambiental e com o manejo adequado da área.
O pedido deve ser analisado pela instituição ambiental estadual integrada ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que avaliará requisitos técnicos e eventuais compensações. Sem essa autorização, a supressão configura ato irregular e sujeita o responsável a sanções administrativas e reparação.
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